O RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ORIUNDOS DE ATIVIDADE CRIMINOSA.
A advocacia criminal vem sofrendo ataques já não é de hoje, a todo momento prerrogativas são violadas, os projetos de lei vão todos contra a advocacia criminal, querem implantar a possibilidade de gravação das conversas entre clientes e advogados, busca e apreensão em escritórios de advocacia e agora querem criminalizar os honorários advocatícios.
O Deputado Federal José Medeiros do PODE/MT, apresentou o Projeto de Lei nº 1065/2019, que altera a Lei nº 8.479, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986 (Lei do Colarinho Branco), e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), para determinar que, em ações de improbidade administrativa e em ações penais por crimes contra a administração pública, contra o sistema financeiro e de lavagem de dinheiro, o réu comprove a origem dos recursos utilizados no pagamento de honorários advocatícios.
O projeto era apresentado não se debruça sobre a participação do advogado da quadrilha criminosa, ou sobre a possibilidade de ele ser um mero “laranja” para a lavagem do dinheiro, que constituem outros tipos penais. A intenção é, de forma objetiva, punir o recebimento de honorários oriundos da atividade criminosa.
Na justificativa apresentada pelo Projeto de Lei, será necessário que o advogado tenha conhecimento prévio da origem ilícita do dinheiro ou que lhe seja possível tal conhecimento.
Agora lhes pergunto, como o advogado vai ter condições de saber a origem do dinheiro, o advogado deverá exigir o imposto de renda do cliente e contratar contadores para fazer uma análise minuciosa do patrimônio do mesmo antes de receber os honorários e fechar um contrato?
O projeto de lei intimida a advocacia e o direito de defesa, pois coloca barreiras na contratação do advogado, reduzindo o direito de defesa e gerando constrangimentos e obstáculos ao exercício da profissão que mais luta pelo respeito aos direitos e às garantias fundamentais.
Ao meu ver, as únicas pessoas a quem diz respeito os honorários advocatícios é o próprio advogado, o cliente e a receita federal, mais ninguém.
Confira na íntegra o Projeto de Lei 1065/2019:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2192894