O PRESO DEVE PAGAR PELA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA?

O Código de Processo Penal, em seu artigo 319 trata das medidas cautelares diversas da prisão, ou seja, o juiz poderá aplicar algumas dessas medidas para que o réu responda o processo em liberdade, dentre essas medidas está a possibilidade do uso de tornozeleira eletrônica.

 

A Lei de Execução Penal também permite ao apenado o uso da tornozeleira eletrônica, geralmente nas saídas temporárias, na progressão para o regime semiaberto/aberto ou no livramento condicional. Algumas situações excepcionais como falta de vaga no regime menos gravoso também justifica o uso da monitoração eletrônica.

 

Tendo em vista o grande números de réus e apenados que estão usando a tornozeleira eletrônica, algumas questões chamam a atenção da sociedade, foi pensando nisso que o projeto de Lei do Senado Federal nº 310/2016 do Senador Paulo Bauer (PSDB/SC), visa alterar a Lei de Execução Penal para prever que as despesas com a monitoração eletrônica passe a ser custeada pelo apenado.

 

Seria então possível impor ao apenado o custeio da tornozeleira eletrônica?
Ao meu ver a resposta mais sábia nos diz que não, se formos pensar por essa lógica, o preso deveria também construir a cadeia na qual ele ficar ficar preso, abastecer as viaturas para que os levem para o regime menos gravoso ou para audiência, etc.

 

Essas obrigações são todas do Estado, e a lógica também se aplica a monitoração eletrônica, se a própria LEP e o CPP dizem que a tornozeleira pode ser usada, a obrigação é do Estado em garantir tal direito aos réus e apenados.

 

O Projeto de Lei traz ainda a possibilidade do apenado comprovar a sua hipossuficiência e obter a monitoração gratuita por meio de decisão judicial fundamentada, porém não há nada na Constituição Federal ou em outras Leis que condicione o uso da tornozeleira eletrônica pelo pagamento do equipamento, desta forma, me mantenho contra o posicionamento do projeto de lei.

 

Para ver na íntegra o Projeto de Lei, acesse:
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/126640