VOCÊ SABE A DIFERENÇA ENTRE RACISMO E INJÚRIA RACIAL?

Muita gente confunde os dois institutos pelas semelhanças que possuem.

 

O racismo é crime imprescritível e inafiançável, infelizmente o racismo é visível e ainda faz vítimas em todo o país, assim como acontece nos casos de injúria racial.

 

O crime de racismo é uma conduta discriminatória dirigida a determinado grupo de pessoas ou a coletividade em geral, portanto são crimes mais amplos.

 

Nesses casos é o Ministério Público o titular da ação penal, o crime é imprescritível, ou seja, pode ser denunciado a qualquer tempo, além de não admitir fiança por parte do criminoso, as penas estão previstas no artigo 20 da lei 7.716/88.

 

Para combater o racismo, foi criada a lei 7.719/88, ela tipifica e determina a punições mais severas para o crime de racismo, as penas variam de um a cinco anos, vai depender do caso concreto.

 

Injúria racial consiste em agredir a honra de alguém por meio de elementos referentes à cor, raça, etnia, religião ou origem. No crime de injúria racial o alvo é um único indivíduo. Nesses casos por ser crime que depende de representação do ofendido, o prazo para representar é de até 6 meses e há a possibilidade do pagamento de fiança por parte do agressor.

 

O crime de injúria racial está previsto no artigo 140, §3º do Código Penal, para este crime a pena varia de um a três anos e multa, geralmente o crime de injúria racial está relacionado ao uso de palavras depreciativas que se referem a raça ou cor com a intenção de ofender a honra de alguém.

 

É muito importante a vítima saber identificar para poder denunciar, pois o racismo não tem prazo, já a injúria racial tem prazo de seis meses para a representação.

 

Apelidos que fazem referência a cor e etnia, tentativa de inferiorizar com características étnicas, negar emprego por questão de etnia, cor ou raça, ofender verbal ou fisicamente, recusar a prestar serviços, entre diversas outras situações. Todas essas condutas podem e devem ser denunciadas.

 

Lembrando que também é crime proporcionar ao empregado o tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, sobretudo quanto ao salário. Não permitir atendimento em estabelecimentos comerciais, transporte coletivo, escolas, por questões de preconceito, também é passível de punição.