TIVE UM ENTE QUERIDO PRESO, E AGORA O QUE FAZER?

Para aqueles que exercem na área criminal uma das frases mais ouvidas é, meu filho/marido foi preso doutor, o que eu faço agora? Este artigo tem por objetivo esclarecer as pessoas que não possuem conhecimento jurídico sobre o que pode ser feito quando alguém próximo é preso pela prática em tese de um crime.

 

Uma pessoa pode ser presa por vários motivos, por exemplo o não pagamento de pensão alimentícia (única hipótese de prisão civil), por prisões disciplinares de militares, e pela prática de um crime que é o mais comum.

 

A forma mais comum da prisão é a prisão em flagrante, que ocorre quando um indivíduo é flagrado pela Polícia ou por qualquer pessoa do povo no momento em que está cometendo um delito ou logo após o seu cometimento.

 

Além da prisão em flagrante existem também as prisões temporárias, que são utilizada durante uma investigação policial, e a prisão preventiva, que pode ser decretada durante uma investigação ou durante o andamento de uma ação penal.

 

Tanto a prisão preventiva quanto a prisão temporária dependem do requerimento da Autoridade Policial ou do Ministério Público, e do deferimento pelo Juiz. Alguns juízes ainda decretam estas prisões de ofício, ou seja, sem a necessidade do prévio requerimento do delegado ou do promotor de justiça, o que para nós é uma quebra da imparcialidade do magistrado em agir de ofício.

 

Enquanto a prisão em flagrante pode ser realizada por qualquer cidadão (na maioria das vezes ocorre por policiais militares que são responsáveis patrulhamento nas ruas, ostensivo), as prisões temporária e preventiva são cumpridas pelas Polícias Federal e Civil após a determinação de um juiz.

 

Caso o indivíduo seja preso em flagrante, poderá ter sua prisão convertida em prisão temporária ou preventiva, assim como uma prisão temporária também poderá ser convertida em preventiva dependendo das circunstâncias do caso concreto. Para isso é necessária uma determinação judicial devidamente fundamentada determinando a conversão.

 

Se uma pessoa for presa em flagrante pela Polícia Militar durante o cometimento de um crime ou logo após a prática deste, neste caso, os policiais que realizaram a abordagem devem conduzir o preso imediatamente até uma delegacia da Polícia Civil, em Goiânia-GO quando alguém é preso em flagrante é deslocado até a central de flagrantes, mas dependendo do tipo de delito e do local da sua prática ele será conduzido para outra delegacia.

 

Caso o cidadão detido tenha usado da resistência, tentado fugir ou ainda oferecer risco de que ele se machuque ou machuque alguém, os policiais poderão algemá-lo.

 

Durante a prisão, os familiares, amigos, companheiros, conhecidos de quem está sendo preso devem ligar imediatamente para um advogado criminalista, caso tenham condições de contratar algum.

 

Interessante também é fotografar, filmar a prisão caso ocorra algum tipo de abuso por parte dos policiais, e principalmente começar a providenciar os documentos solicitados pelo advogado, documento pessoal do preso, comprovantes de endereço, de atividade profissional lícita, carteira de trabalho, certidões de nascimento de filhos, etc,. além de providenciar alguma quantia em dinheiro para eventual pagamento de fiança e honorários.

 

É fundamental que quem possui condições de contratar um advogado criminalista entre em contato com algum profissional durante a prisão ou logo após e relate o ocorrido para que o advogado possa acompanhar todos os procedimentos e evitar que o cidadão continue preso caso exista alguma irregularidade na sua prisão. Caso ele não chegue a tempo no momento da prisão, é muito importante descobrir quem realizou a prisão e para qual delegacia ele está sendo encaminhado, como dito acima, em Goiânia-GO a regra é que seja levado para a central de flagrante para a lavratura do respectivo auto de prisão em flagrante.

 

Convém salientar que é importante que seja contratado um advogado criminalista, pois nem todos os advogados possuem experiência nessa área. Da mesma forma que existem médicos especialistas nas mais variadas áreas de atuação (cardiologista, psiquiatra, pediatra, urologia…) também existem advogados especialistas nas mais diversas áreas do Direito.

 

Dificilmente um advogado criminalista experiente atuará em diversas outras áreas como direito civil, trabalhista, etc. Um advogado especialista na área criminal costuma dedicar anos de estudo após a sua graduação em Direito para se aprofundar na área na qual escolheu atuar.

 

Uma das melhores formas de se contratar um bom advogado criminalista é sempre através da recomendação de algum familiar, amigo ou outro advogado que atue em área diversa que já conheça o seu trabalho. Mas caso não seja possível ou você não conheça nenhum, geralmente existem informações na internet como sites, redes sociais que possibilitam o contato com estes criminalistas, observe ainda se este advogado pública algum tipo de conteúdo jurídico relevante em seu site ou redes sociais, por meio de vídeos e textos sobre a área criminal, isso gera uma maior autoridade daquele especialista no momento da contratação, quem escreve muito sobre a área em que atua certamente deve ser um bom profissional.

 

Mas quanto custa contratar um advogado criminalista?

O advogado deve respeitar a tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil, portanto não podem cobrar valores inferiores aos que estão estabelecidos nela, mas podem estipular as formas de pagamento e cobrar valores superiores. Também deve ser cobrado um determinado valor de consulta quando são procurados para esclarecer dúvidas de pessoas que ainda não são seus clientes.

 

Logicamente que advogados mais qualificados ou com um número maior de clientes tendem a cobrar valores superiores do que outros advogados, por exemplo os que ficam nas portas das delegacias esperando algum flagrante para tentarem captar o cliente. Por isso é importante já perguntar ao advogado que está contratando quanto ele cobrará para cada uma destas situações para que não haja nenhum aborrecimento futuro.

 

Os investimentos em uma boa graduação, pós-graduação e na manutenção da estrutura de um bom escritório normalmente acabam sendo reflexos dos honorários cobrados.

 

Quem não possui condições de arcar com os honorários de um advogado criminalista pode ir até a delegacia para onde está sendo encaminhado o preso e informar que deseja a presença de um defensor público. É direito de todo cidadão preso, porém, infelizmente muitas vezes a presença do defensor é ignorada no momento do flagrante, ficando a pessoa detida muita das vezes desacompanhada caso não contrate um advogado.

 

Chegando à delegacia o preso será apresentado à Autoridade Policial, que é o delegado de polícia, ele irá lavrar o auto de prisão em flagrante assessorado pelos demais agentes de polícia.

 

Com a chegada do preso à delegacia, deverá ser permitido que ele faça uma ligação telefônica para comunicar sua prisão ao seu advogado ou familiar. Também deverá ser comunicado imediatamente a sua prisão ao Juiz.

 

A Autoridade Policial também encaminhará o preso ao órgão competente para a realização de perícia médica legal, com a finalidade de constatar se existe qualquer lesão decorrente da sua prisão. Na cidade de Goiânia-GO é o Instituo Médico Legal – IML que fica responsável por essa perícia.

 

Os condutores que realizaram a prisão irão prestar depoimento sobre a ocorrência, bem como as testemunhas de acusação e de defesa e o preso também será ouvido para dar sua versão sobre os fatos. Todo cidadão tem direito que um advogado acompanhe todo o procedimento da prisão, incluindo as declarações prestadas na delegacia.

 

Se o indivíduo preferir ficar em silêncio do que se manifestar sobre os fatos apurados, também possui este direito, entretanto é de suma importância consultar o seu defensor sobre esta possibilidade, pois muitas vezes é necessário que o indivíduo esclareça os fatos para que possa ser posto em liberdade, mas lembre-se, cada caso é um caso. Lembrando que, caso não tenha condições de pagar os honorários de um advogado, poderá exigir a presença de um defensor público na delegacia, porém não é costume isso acontecer.

 

Ao término da lavratura do auto de prisão em flagrante, o Delegado poderá liberar o indivíduo ou arbitrar uma fiança, dependendo do tipo de crime em tese praticado (a pedido do advogado, do defensor público ou de ofício), para a sua liberação. Quando a fiança é fixada pelo delegado de polícia, é necessário que o pagamento do valor seja feito em dinheiro pelo próprio preso, por um familiar ou pelo seu advogado.

 

Após o pedido ao delegado, e caso este entenda que não é possível a liberação do investigado, poderá requerer a conversão da prisão em flagrante em temporária ou preventiva para o juiz.

 

Na prisão em flagrante o acusado poderá ficar no máximo por 24 horas detido, caso o indivíduo fique preso em flagrante por um período maior do que este o seu advogado poderá requerer o relaxamento imediato da prisão, pois esta se torna ilegal.

 

Em algumas cidades existe o sistema de audiências de custódia, em outras não. Esta audiência ocorre no dia seguinte da prisão em flagrante, mesmo que seja no final de semana ou feriado, caso o cidadão já não esteja em liberdade. Nesta audiência o advogado criminalista ou defensor público também poderá demonstrar que a prisão do acusado não preenche os requisitos legais para que seja o flagrante seja convertido em temporária ou preventiva, requerendo que ele seja posto imediatamente em liberdade.

 

Se caso a prisão em flagrante for convertida em outra modalidade de prisão, o advogado poderá realizar um requerimento de liberdade provisória ou relaxamento de prisão ao juiz. Portanto, mais um motivo para contratar um advogado criminalista imediatamente e providenciar os documentos solicitados, para este fazer os pedidos o mais rápido possível.

 

Em todos os casos é fundamental a contratação de um advogado criminalista ou a solicitação de assistência pela Defensoria Pública mais próxima.

 

Mesmo que não ocorra nenhuma prisão, o simples fato de um cidadão ser chamado em uma delegacia para qualquer finalidade, é sempre recomendável que procure um advogado criminalista antes de comparecer no local. O advogado terá condições de analisar o inquérito policial e verificar o motivo pelo qual a pessoa está sendo chamada e acompanhar todo o procedimento, inclusive as suas declarações, assegurando a melhor estratégia e que todos os seus direitos sejam respeitados.