NOVA LEI EXIGE DE AGRESSOR RESSARCIMENTO AO SUS EM CASO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro à proposta do Congresso Nacional que prevê a responsabilidade do agressor de ressarcir os gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) com os serviços prestados às vítimas de violência doméstica e familiar.

 

A nova lei acrescenta os parágrafos 4º, 5º e 6º no artigo 9º da lei 11.340 de 2006 (Lei Maria da Penha).

 

A Lei 13871/19, sancionada sem vetos, é oriunda de projeto dos deputados Rafael Motta (PSB-RN) e Mariana Carvalho (PSDB-RO). O texto foi aprovado pela Câmara no final de agosto.

 

A legislação estabelece que o agressor que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher, será obrigado a ressarcir todos os custos do SUS envolvidos com os serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar.

 

O dinheiro deverá ir para o fundo de saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.

 

O agressor também será obrigado a ressarcir os gastos com os dispositivos de segurança usados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar.

 

Na tentativa de evitar que os bens da vítima sejam usados para esse pagamento, a lei especifica que o ressarcimento não poderá diminuir o patrimônio da mulher ou de seus dependentes e tampouco significar atenuante da pena.

Leia aqui a Lei 13.871, de 17 de setembro de 2019.