BREVES COMENTÁRIOS SOBRE A CITAÇÃO DO ACUSADO.
A citação é a comunicação do réu sobre a existência de uma acusação contra a sua pessoa, é o momento onde será exercido o contraditório e a ampla defesa. Além do mais, nos termos do artigo 363 do CPP, o processo será formado com a citação do acusado.
No processo penal, quando o acusado é citado, ele deve responder à acusação por escrito no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 396 do CPP, portanto, além de ser chamado no processo este também irá se defender.
Se caso não apresente a resposta escrita no prazo, o juiz lhe nomeará um defensor para oferecê-la, dando a este vista dos autos pelo prazo de 10 dias, nos termos do artigo 396-A do CPP.
Por isso, a citação se trata de uma garantia imposta ao réu preso e ao solto, podendo o ato ser anulado caso não seja feito como manda a lei, artigo 564, inciso III, alínea ‘e’ do CPP.
A citação no processo penal deverá ser feita por mandado, que é cumprido pelo oficial de justiça, o mandado deve seguir os requisitos previstos nos artigo 352 do CPP.
Se o réu residir em comarca diversa da que tramita o processo, a citação será feita por meio de carta precatória nos termos do artigo 353 e 354 do CPP, e caso more em outro país será por meio de carta rogatória, artigos 368 e 369 do mesmo diploma legal.
A citação do réu preso deverá ser feita pessoalmente, independente de requisição do estabelecimento prisional para o ato, por ser uma medida meramente administrativa o preso tem o direito de ser citado pessoalmente e receber ainda uma cópia da denúncia, para tomar conhecimento da imputação que lhe é feita.
Caso haja recusa do réu preso em assinar o mandado de citação, o oficial de justiça deverá certificar a recusa no documento.
Após a citação e a apresentação da resposta à acusação o juiz irá marcar a data para a audiência de instrução e julgamento, tendo como último ato da audiência o interrogatório do réu, para isso, deve o réu e o seu defensor serem intimados com antecedência, para que possam juntos traçar a melhor defesa técnica e pessoal.
Por fim, o mandado de citação poderá ser cumprido em qualquer dia e em qualquer horário.