ALTERAÇÃO NA LEI MARIA DA PENHA!!!
O atual presidente Jair Bolsonaro do PSL, sancionou mudanças na Lei Maria da Penha, que combate a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Com a nova alteração da lei 13.836 de 2019, foi criado o inciso IV, no parágrafo §1º do artigo 12 da Lei Maria da Penha, passando a ser obrigatório a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da vítima de agressão.
O artigo 12 da Lei Maria da Penha fala sobre como deve ser o procedimento do policial que atende a ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher, com a alteração o texto passa a ganhar um quarto inciso que torna obrigatório a informação da vítima ser deficiente, se ficou deficiente ou teve esta agravada em decorrência da violência sofrida.
Para conferir a nova lei é só clicar no link:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13836.htm