O PRESO TEM DIREITO A BANHO QUENTE?

Em decisão proferida no REsp 1537530, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Estado de São Paulo deve disponibilizar banhos aquecidos em todas as suas unidades prisionais.

 

No caso ficou comprovado que os presos de São Paulo contam apenas com água fria para a higiene pessoal, inclusive nas épocas mais frias do ano, o que é cruel, desumano e pode gerar doenças, como a gripe e tuberculose.

 

A decisão do STJ tem o objetivo de evitar uma violação em massa dos direitos humanos e fazer cumprir a Constituição Federal e os tratados internacionais, destacando, de modo especial, a dignidade da pessoa humana.

 

Infelizmente, para o leigo uma decisão como essa sempre será alvo de críticas, acham um absurdo o preso tomar banho com água quente, mesmo nas épocas de frio, enquanto algumas pessoas que se encontram livres não têm esse mesmo direito. Acreditam que o encarceramento deve retirar todos os direitos do preso, e não apenas o de ir e vir.

 

Na decisão, a Segunda Turma do STJ não objetiva proporcionar luxo aos presos, mas que seja possibilitado, nos períodos mais frios, que os mesmos tomem banho com a água na temperatura adequada, evitando assim as doenças decorrentes do frio, o que, consequente, reduziria os gastos com a saúde do reeducando.