PROJETO DE LEI CRIA PRÊMIO PARA POLICIAL QUE APREENDER ARMA DE FOGO IRREGULAR

O Projeto de Lei número 2812/2019, de autoria do deputado Sanderson do PSL-RS, altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para criar a bonificação financeira ao profissional de Segurança Pública que apreender arma de fogo irregular.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º. O art. 25 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte §6º: “Art.25.

 

§6º É devido ao profissional de Segurança Pública bonificação financeira, em razão da apreensão de arma de fogo irregular, sem numeração ou com numeração raspada,cuja regulamentação será definida pelo ente federativo ao qual o profissional estiver vinculado.

 

Art. 2º.Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei tem como objetivo criar uma bonificação financeira ao profissional de Segurança Pública que apreender arma de fogo irregular, sem numeração ou com numeração raspada.

 

A Constituição Federal prevê que a segurança pública é condição basilar para o exercício da cidadania, sendo um direito social universal de todos os brasileiros. É a partir destes comandos normativos que precisamos analisar o quadro das respostas do Poder Público frente ao medo, à violência, ao crime e à garantia da paz social.

 

Os diversos planos nacionais de segurança pública que tivemos falharam pela incapacidade dos Governos anteriores em criar uma estrutura de governança que pudesse traduzir boas ideias em ações práticas.

 

No Brasil, observa-se que a criminalidade letal encontra-se em constante expansão, ultrapassando a marca total de mais de 60 (sessenta) mil homicídios anuais. Disso se extrai que o Estado não tem sido efetivo em prover a segurança de seus cidadãos, bem como em retirar de circulação armas de fogos irregulares, que, ao fim e ao cabo, acabam contribuindo para a expansão da criminalidade letal.

 

Segundo dados fornecidos pelo Sistema Nacional de Armas (SINARM)em 2010, das 16 milhões de armas de fogo do país, apenas 8,4 milhões eram legalizadas, sendo 7,6 milhões irregulares, o que representa um índice de 47,6% do total de armas de fogo do país.

 

Trata-se de um dado alarmante, que demanda do legislador a criação de uma estrutura de medidas e incentivos para a retirada de circulação das armas de fogo irregulares, dentre as quais se insere a criação de uma bonificação financeira aos agentes de Segurança Pública que apreenderem armas irregulares, sem numeração ou com numeração raspada.

 

Vale registrar que nos Estados que instituíram a bonificação financeira aos agentes de Segurança Pública que apreenderem armas irregulares, foi observado um aumento importante do número de apreensão de armas irregulares e, por conseguinte, uma redução significativa da criminalidade letal. Este é o caso, por exemplo,dos estados do Espírito Santo e do Piauí,que reduziram o índice de homicídio ao regulamentarem a bonificação financeira aos agentes de Segurança Pública.

 

É nesse contexto que, diante da relevância do tema e do interesse público, contamos com o apoio dos parlamentares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

 

Fonte:

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2201859