Alterações importantes na Lei Maria da Penha
Essa semana tivemos duas importantes alterações na Lei Maria da Penha,por meio das leis 13.880 e 13.882, ambas publicadas em 8 de outubro de 2019.
A lei 13.880, altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever a apreensão de arma de fogo sob posse de agressor em casos de violência doméstica, na forma em que especifica.
Caso o agressor possua registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos essa informação, bem como notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte.
Nesses casos, recebido o expediente pelo juiz, caberá a este em até 48 horas, determinar a apreensão imediata da arma de fogo que está na posse do agressor.
Já a lei 13.882, altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para garantir a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.
Agora, a mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.
Serão também sigilosos os dados da ofendida e de seus dependentes matriculados ou transferidos, e o acesso às informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do poder público.
Poderá ainda o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas, determinar a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio, ou a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga.
Para conferir na íntegra as alterações legislativas, é só clicar nos links:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Lei/L13880.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13882.htm