Projeto de Lei criminaliza o stalking
O Projeto de Lei 1020/2019 do deputado Fábio Trad do PSD/MS tem por objetivo criminalizar a conduta de ‘stalking’, que é uma perseguição obsessiva ou insidiosa.
Se aprovado, a lei criará o artigo 147-A no Código Penal, com a seguinte redação:
Assédio obsessivo ou insidioso
147-A Assediar alguém, de forma reiterada, invadindo, limitando ou perturbando sua esfera de liberdade ou sua privacidade, de modo a infundir medo de morte, de lesão física ou a causar sofrimento emocional substancial.
Pena – reclusão, de dois a quatro anos e multa.
Assédio obsessivo ou insidioso qualificado
- 1º Se o autor do fato foi ou é parceiro íntimo da vítima.
Pena – reclusão, de três a cinco anos e multa.
- 2º Incorre na mesma pena do §1º aquele que praticar o assédio com uso de tecnologia informática para inclusão, alteração de dados ou usurpação de identidade digital da vítima.
- 3º As penas previstas nesse artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
A proposta surge da ocorrência de diversos casos de mulheres e homens em todo Brasil que sofrem com perseguições no seu meio social, no trabalho e na internet.
O termo stalking, assim utilizado na língua inglesa, é caracterizado, segundo a pesquisadora e promotora de justiça Ana Lara Camargo de Castro por um “comportamento doloso e habitual, consistente em mais de um ato de atenção indesejada, importunação ou perseguição, capaz de acarretar à vítima violação da intimidade, da privacidade ou temor por sua própria segurança”.
Confira na íntegra o PL 1020/2019:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2192674