Importunação sexual em blocos de carnaval

O carnaval está chegando e com ele vem as festas e os bloquinhos de rua, para aqueles que vão festejar segue aqui algumas dicas.

 

Cuidado para não extrapolar no uso de bebida alcoólica e cometer algum crime, por exemplo o de importunação sexual, muito comum nessa época do ano (Art. 215-A do CP).

 

Mão na cintura, abraçar a vítima pelas costas, puxar pelo braço ou pelo cabelo, passadas de mão, tentar roubar beijo, todas essas condutas devem ser evitadas, se o folião for flagrado realizando algum desses atos sem a autorização da vítima poderá ser preso em flagrante.

 

Se o agente utilizar violência ou grave ameaça para realizar alguma dessas condutas, aí o crime praticado deixará de ser importunação sexual que tem pena de 1 a 5 anos e passará a ser crime de estupro, com pena de reclusão de 6 a 10 anos (Art. 213 do CP).

 

Lembrando ainda que a situação será mais grave se a vítima possuir entre 14 e 17 anos, nesse caso a pena será de 8 a 12 anos (Art. 213, §1º do CP).

 

Caso a vítima esteja em situação de embriaguez e o agente se aproveite desse momento para praticar com ela a conjunção carnal ou outro ato libidinoso, incorrerá nas penas do crime de estupro de vulnerável, que varia de 8 a 15 anos (Art. 217-A, §1º do CP), pois a vítima naquele momento não tem capacidade de consentir o ato devido a sua embriaguez.

 

O fato do agente estar bêbado no momento da prática de qualquer destas condutas não o isenta de responder criminalmente, ou seja, no outro dia terá uma enorme ressaca e uma eventual complicação com a justiça criminal.

 

Portanto, nessa época do ano todo cuidado é pouco, o respeito é primordial para aproveitar o carnaval de forma saudável e alegre, boas festas.