Projeto de Lei cria nova qualificadora para o crime de furto

O Projeto de Lei 643/2000, apresentado pelo Deputado Junio Amaral do PSL/MG em 12 de março de 2022, estabelece uma qualificadora para o crime de furto cometido em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública ou desastre, incluindo acidentes automobilísticos.

 

Caso seja aprovada, a proposta legislativa modificará o art. 155, §4º, do Código Penal:

 

Furto

 

Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

 

(…)

 

Furto qualificado:

 

  • 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

 

(…)

 

V – em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública ou desastre, incluindo acidentes automobilísticos.

 

Justificação

 

Confira, a seguir, a justificação do projeto:

 

Cometer o crime de furto aproveitando-se de vulnerabilidades geradas por tragédias demonstra, sem qualquer dúvida, maior insensibilidade e oportunismo por parte do agente. A conduta, nesses casos, possui reprovabilidade acentuadíssima.

 

Parece-nos, portanto, ser insuficiente para a repressão dessas condutas a previsão de mera circunstância agravante genérica constante do art. 61, inc. II, alínea “j”, do Código Penal, que geralmente resulta em um incremento muito pequeno na pena.

 

Sugerimos, por isso, que o furto praticado nessas circunstâncias seja qualificado. Aponte-se, no particular, que a pena prevista para o furto qualificado constante do § 4º do art. 155 do Código Penal é o dobro daquela prevista para o furto simples.