STJ: Cassa decisão que utilizou tatuagens e desemprego de reu para demonstrar que ele se dedicava ao crime.
STJ cassa decisão que utilizou tatuagens e desemprego de reu para demonstrar que ele se dedicava ao crime.
Ausência de emprego e tatuagens do “Tio Patinhas” foram utilizadas para demonstrar o suposto vínculo.
No final de fevereiro, a Quinta turma do STJ concedeu um habeas corpus para restabelecer uma sentença que reconheceu o redutor previsto no §4º do artigo 33 da Lei 11.343. O caso chegou à corte após o TJ SP dar provimento a um recurso do MP. Na decisão, o TJSP ressaltou que “a ausência de indicação de trabalho lícito” reforça o entendimento que o réu fazia do tráfico seu meio de vida” e que “as tatuagens que o réu possui reforçam o seu envolvimento com atividades criminosas” não seriam capazes de demonstrar dedicação a atividades criminosas ou vínculo a organizações criminosas.Número de decisão HC: 711.297/SP
fonte: https://canalcienciascriminais.com.br/