Acusada de emprestar conta bancária é absolvida do crime de estelionato

Acusada de emprestar conta bancária é absolvida do crime de estelionato

Nossa cliente foi condenada por estelionato contra idosa (CP, art. 171, § 4º), ao cumprimento da pena de 3 anos de reclusão, no regime inicial aberto, mais 36 dias-multa, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos (serviço comunitário).

Irresignado com a condenação, apelamos ao Tribunal de Justiça de Goiás.

Entenda o caso, segundo a denúncia, um indivíduo não identificado telefonou para a vítima (idosa com 76 anos de idade) e identificou-se como sobrinho dela, dizendo que estava na cidade e pediu para hospedar na casa dela, a fim de ganhar sua confiança. Convencida de que era seu sobrinho, a vítima forneceu-lhe o telefone celular e o endereço dela.

Instantes depois, o mesmo indivíduo ligou para a vítima e relatou que estava na estrada e que havia solicitado o conserto de seu carro à empresa Porto Seguro, solicitando que ela ligasse para o número por ele fornecido, a fim de agilizar o socorro.

A vítima ligou para o número e um indivíduo, que se identificou como Maciel, afirmou que já havia enviado ajuda para o “sobrinho” dela, mas que o pagamento do conserto do carro deveria ser em dinheiro.

O suposto sobrinho ligou para a vítima e disse que não tinha dinheiro suficiente para o pagamento dos serviços, pedindo ajuda de R$2.000,00, fornecendo o número da conta bancária da nossa cliente, na qual a vítima depositou a quantia solicitada.

O indivíduo que se passava por seu sobrinho, novamente ligou para a vítima, informando que teria que depositar mais R$1.000,00, o que ela fez, desta vez retirando da conta de seu marido, que estava doente e acamado. Posteriormente, novamente, a vítima transferiu mais R$2.800,00 da conta de seu marido para a da ré.

Por fim, a acusada efetuou os saques das quantias depositadas pela vítima em sua conta bancária.

Durante seu interrogatório, a nossa cliente disse que um conhecido seu (ex colega de trabalho), de nome Antônio pediu sua conta bancária emprestada, para que ele recebesse uma quantia referente à venda de carro. Que após o depósito da quantia, efetuou o saque e entregou para ele. Afirma que não agiu de má-fé, ou seja, não tinha conhecimento que as quantias depositadas em sua conta eram produtos de crime.

O Tribunal de Justiça, ao julgar o apelo da defesa, entendeu pela absolvição por insuficiência de provas, vez que a única circunstância que liga a ré ao crime consiste no fato de ser a titular da conta bancária utilizada para a prática delitiva.

Desta forma, a acusação não logrou êxito em comprovar que a ré tinha conhecimento da origem criminosa dos depósitos efetuados em sua conta.

Fica o alerta para você leitor, muito cuidado ao emprestar suas contas bancárias para recebimento de quantias, certifique-se de saber exatamente a origem do dinheiro que irá entrar em sua conta.

CSM Advocacia Criminal