ALTERAÇÃO NO DECRETO PRESIDENCIAL LIBERA PORTE DE ARMA PARA ADVOGADOS

Com a alteração, a profissão de advogado passar a ser considerada como atividade de risco, não sendo necessário demonstrar a necessidade do porte.

 

Nesta quarta feira o presidente da república Jair Bolsonaro fez algumas alterações no decreto de armas 9.785/19 que foi publicado no início do corrente mês.

 

A alteração que nos interessa é com relação a profissão de advogado que agora passou a ser inserida como atividade de risco, desta forma nós advogados não precisamos mais demonstrar  a efetiva necessidade portar armas de fogo.

 

Antes da alteração, somente os agentes públicos que exercessem a função de advogado teriam o direito de portar armas, com a ratificação, todos os advogados podem obter o direito.

 

Vejamos como ficou a redação do artigo 20 após a alteração do decreto:

Art. 20.  O porte de arma de fogo, expedido pela Polícia Federal, é pessoal, intransferível, terá     validade no território nacional e garantirá o direito de portar consigo qualquer arma de fogo, acessório ou munição do acervo do interessado com     registro válido no Sinarm ou no Sigma, conforme o caso, por meio da apresentação do documento de identificação do portador.
….
§ 3º São consideradas atividades profissionais de risco, para fins do disposto no inciso I do § 1º do art. 10 da Lei nº 10.826, de 2003, o exercício das seguintes profissões ou atividades:

III – advogado;

O advogado que desejar portar armas continuará subordinado às exigências previstas na lei 10.826/03, como certidão negativa de antecedentes criminais e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.

 

Para ver o decreto na íntegra já com as alterações, acesse:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9785.htm