TABELA DE CÁLCULO DE PENA
Tomei a liberdade de criar esta tabela para poder lhe auxiliar no cálculo da pena.
Esta tabela está limitada ao cálculo de até 10 anos de pena. Nos casos em que a pena ultrapassar 10 anos, deve-se fazer dois cálculos, um até 10 anos e outro com o restante da pena, e em seguida somar os resultados. Assim, numa pena de 15 anos, deve-se verificar, na tabela, a fração desejada para 10 anos e depois para 05 anos e, em seguida, fazer o somatório resultado das duas frações. Ex.: Nessa mesma pena de 15 anos, o prazo necessário para progressão de regime prisional (não sendo autor de crime hediondo), será o cumprimento de 1/6 da pena, ou seja, (1/6 de 10 anos = 01 ano e 08 meses) + (1/6 de 05 anos = 10 meses) = totalizando 01 ano e 18 meses que convertida resultará em 02 anos e 06 meses. Não esquecer ainda que quando houver fração de dia, esta deve ser desprezada, conforme art. 11 do Código Penal.