CRIME DE ESPANCAMENTO.
O Projeto de Lei 8529/17 do deputado José Mentor (PT-SP) que tipifica o crime de espancamento foi aprovado pela CCJ, Comissão de Constituição e Justiça.
Com a nova tipificação penal, o Projeto de Lei cria causa de aumento de pena de 2/3 no crime lesão corporal (artigo 129 do CP) caso haja múltiplas lesões, sejam elas leves, graves ou gravíssimas.
De acordo com José Mentor, o Código Penal atualmente não penaliza mais de uma ou o conjunto de lesões provocadas simultaneamente que pioram o quadro clínico da vítima.
“São agressões violentas e invariavelmente discriminatórias, com muita carga emocional, ódio ou até mesmo fúria desmedida que causam múltiplos ferimentos”, afirma o deputado.
O deputado Valmir Prascidelli do PT-SP, advertiu sobre a importância da aprovação do texto, para ele o espancamento é uma infeliz realidade em nosso país.
“Jovens, vítimas de preconceito racial, sexual e religioso, torcidas rivais de futebol, enfim, há vários grupos de pessoas que, no Brasil, podem se encontrar na apavorante situação de vir a serem espancados por uma ou mais pessoas e ter, como resultado, lesões corporais das mais variadas ordens”, afirmou Prascidelli.
A proposta segue para a análise do Plenário.
Veja a notícia e o projeto de lei no site:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2150656