Desrespeitar as orientações sobre o Coronavírus é crime?

Com a divulgação da OMS sobre a pandemia do Coronavírus – Covid 19, fica a seguinte indagação, seria criminosa a conduta de não tomar os cuidados necessários para a prevenção do vírus?

 

Nosso Código Penal tem um capítulo específico que tutela os crimes contra a saúde pública, e nos termos do artigo 268, constitui crime Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, com pena de detenção, de um mês a um ano, e multa.

 

Acontece que para punir alguém por esta conduta, é necessário que seja elaborada uma norma específica por parte do poder público para impedir a transmissão ou propagação da doença contagiosa.

 

O crime consiste em infringir, desrespeitar determinação do poder público (leis, decretos, portarias, etc), destinadas a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa.

 

Trata-se de norma penal em branco, pois depende da existência de outra regra (determinação do poder público) para que possa ter eficácia jurídica e social.

 

Portanto, na ausência da norma específica, a desobediência com relação às orientações de higiene pessoal e cuidados para a prevenção, não gera encargos penais, mas neste momento tão grave é necessário a colaboração da população para evitar o aumento de casos, pois a sua negligência pode matar.