É POSSÍVEL A PENA DE MORTE NO BRASIL?

Já pensou se no Brasil existisse a pena de morte? Pois saibam que ela existe!

 

A nossa Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º inciso XLVII nos diz o seguinte, não haverá penas: A) de morte, salvo em caso de guerra declarada.

 

Ou seja, não é a regra que exista pena de morte, mas caso nossa nação entre em guerra a nossa própria constituição prevê a morte como pena.

 

E caso aconteça uma guerra declarada, como seria executada essa pena de morte? As respostas estão no Código Penal Militar e no Código de Processo Penal Militar.

 

Vejamos o artigo 56 do CPM e o artigo 704 do CPPM:

Pena de morte
Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.

 

Execução da pena de morte
Art. 707. O militar que tiver de ser fuzilado sairá da prisão com uniforme comum e sem insígnias, e terá os olhos vendados, salvo se o recusar, no momento em que tiver de receber as descargas. As vozes de fogo serão substituídas por sinais.

§ 1º O civil ou assemelhado será executado nas mesmas condições, devendo deixar a prisão decentemente vestido.

 

Socorro espiritual
§ 2º Será permitido ao condenado receber socorro espiritual.

 

Lavratura de ata
Art. 708. Da execução da pena de morte lavrar-se-á ata circunstanciada que, assinada pelo executor e duas testemunhas, será remetida ao comandante-chefe, para ser publicada em boletim.

 

Desta forma, em caso de guerra declarada poderá se admitir a pena de morte em nosso país, que será executada por fuzilamento, em regra a pessoa que será executada ficará com seus olhos vendados, a não ser que a mesma se recuse a se vendar, os comandos para atirar serão substituídos por sinais e ao final da execução será feita uma ata circunstanciada assinada pelo executor e duas testemunhas, esta ata será encaminhada ao comandante chefe.