FUI VÍTIMA DE UM CRIME, VOU PRECISAR DE ADVOGADO?
Depende de qual foi o crime que você foi vítima, a regra é que os crimes sejam de ação penal pública incondicionada, quer dizer que quando a autoridade policial for comunicada o delegado irá investigar esse crime, em seguida o Ministério Público oferecerá ou não a denúncia, tudo isso independente da vontade da vítima.
Em regra, nesses tipos de ação penal onde o titular é o Ministério Público, a vítima não precisa contratar advogado, a não ser que a mesma queira um assistente de acusação para trabalhar junto com o promotor de justiça para obter a condenação do réu, a formação de provas ou para que lhe auxilie nos depoimentos, tanto em sede policial quanto judicial, evitando assim maiores complicações como crime de falso testemunho. São exemplos de ação penal que o Ministério Público é titular, ou seja, atua independente da vontade da vítima: Roubo, homicídio, latrocínio, estupro, etc.
Porém, há algumas situações em que o Ministério Público para atuar depende da vontade da vítima em querer ver o réu processado, são exemplos desses crimes: furto de coisa comum, ameaça, etc. Da mesma forma que nos crimes onde o Ministério Público é o titular, aqui a atuação do advogado também é facultativa, podendo apenas atuar como assistente de acusação junto com o promotor de justiça e auxiliar a vítima nos seus depoimentos, evitando assim qualquer contradição ou maiores complicações.
Por último, tem os crimes de ação penal de iniciativa privada, ou seja, a própria vítima é quem é a titular do direito de ação, porém nesses casos é obrigatório a presença de um advogado, ele quem dá início a petição inicial de queixa crime.
Nesses casos, se a vítima não contratar um advogado não é possível existir o processo, lembrando que a demora é prejudicial à vítima, pois passados 6 meses do dia em que a vítima veio a saber quem é o autor do crime, ocorrerá a decadência, extinguindo a punibilidade do autor do fato e evitando a sua responsabilização criminal.
Aqui estão alguns exemplos de crimes em que a vítima é obrigada a contratar um advogado ou possuir um defensor público: Calúnia, dano simples, dano qualificado pelo motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima, violação de direito autoral, introdução ou abandono de animais em propriedade alheia, etc. Todos esses crimes se procedem mediante ação penal privada, ou seja, a vítima é quem irá ingressar com a queixa crime.
Em regra a vítima não vai precisar de advogado, a não ser que queira algum como assistente de acusação para ajudar na produção de provas, na condenação do réu e para lhe ajudar nos depoimentos em sede policial e judicial, para evitar maiores complicações como falso testemunho ou até mesmo entrar em contradição. Porém, nos casos de ação penal privada será indispensável presença do advogado ou do defensor público caso a vítima queira ver o acusado processado e condenado.