MULHER TEM O DIREITO DE SER DEIXADA EM PAZ, DIZ JUIZ AO PROIBIR APROXIMAÇÃO DO EX

Um juiz de direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Luziânia/GO, proibiu um homem de manter contato e de se aproximar da sua ex-namorada e de manter contato com ela, seus familiares e seu atual namorado por qualquer meio de comunicação. O magistrado entendeu que o homem violou o direito de paz da mulher.

 

O casal namorou por dez anos, estando separados há um ano e meio. Desde a separação, a mulher vem sendo importunada pelo antigo companheiro, que insiste em manter contato com ela, apesar de nunca a ter ameaçado.

 

Ela pediu para o ex-companheiro lhe deixar em paz, mas ele sempre procura meios para estar próximo da vítima, fica dando opiniões acerca de seus novos relacionamentos, inclusive entrando em contato com seu novo namorado.

 

A mulher conta ainda que chegou a ficar internada na UTI, ocasião em que foi surpreendida pelo seu ex namorado que realizou uma visita, sendo pedido por ela que ele se retirasse do local.

 

Stalking

Ao analisar o caso, o juiz disse que a conduta do homem se configura como “stalking”, uma forma de violência em que o stalker invade a esfera de intimidade e privacidade da vítima, causando-lhe uma série de transtornos.

 

Segundo o magistrado, o simples fato de procurar a mulher, quando esta já não quer mais nenhum contato com o ex, seja por meio de mensagens, ligações, presença física, por intermédio de terceiros ou por qualquer outro meio, caracteriza stalking, o que, por si só, configura a contravenção penal prevista no art. 65 do decreto-lei n. 3.688/41.

 

“Lamentavelmente, tal prática não é incomum no país, em que homens perseguem mulheres como se fossem suas propriedades, sendo que na verdade deveriam procurar tratamento por especialista.

 

Direito de paz

O magistrado destacou que não constitui nenhum ilícito o fato do ex tentar se aproximar da mulher para reatar o relacionamento, mas a partir do momento em que a mulher demonstra não ter nenhum interesse em reatar o relacionamento e que a presença do agente a incomoda, perturba e causa abalos psicológicos, viola o direito de paz que toda mulher possui quando rompe um relacionamento.

 

“Ao terminar o relacionamento a mulher tem o direito de ser deixada em paz, de forma que não sofra nenhuma ingerência, perturbação, perseguição ou incômodo por parte do ex.”

 

Assim, determinou duas proibições:

a) Proibição de se aproximar da ofendida, de seus familiares e de seu namorado, devendo permanecer a uma distância mínima de 100 (cem) metros;

b) Proibição de manter contato com a ofendida, seus familiares e seu namorado por qualquer meio de comunicação (cartas, mensagens de celular, e-mail, Whatsapp, Telegram, Messenger, Facebook, Instagram ou qualquer rede social).

 

Veja na íntegra a decisão.