PROJETO DE LEI PRETENDE AUMENTAR O TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA PROGRESSÃO DE REGIME E LIVRAMENTO CONDICIONAL.

Foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9.828/18 do deputado Cabo Sabino do partido Avante do Ceará, a Lei veio para aumentar de 1/6 para a metade o tempo mínimo de cumprimento da pena para fins de progressão de regime.

O Cabo Sabino considera o requisito atual para a progressão brando, o que “gera uma sensação de impunidade” e serve “como estímulo à prática de novos delitos”. “Faz-se necessário revisar esses critérios, a fim de que a resposta estatal seja mais condizente com as ações perniciosas dos criminosos”, afirma o parlamentar.

A proposta de Lei altera a Lei de Execução Penal (7.210/84), a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90), a Lei de Drogas (11.343/06) e o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

Para os condenados em crimes hediondos, de tortura, tráfico de drogas e terrorismo, a progressão de regime será após o cumprimento de 3/5 da pena, se o apenado for primário; e de 4/5, se reincidente. Atualmente, conforme a Lei dos Crimes Hediondos, a progressão se dá após o cumprimento de 2/5 e 3/5 da pena, respectivamente.

Livramento condicional

Com relação ao livramento condicional, segundo o projeto do cabo, o juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade que cumprir mais da metade da pena, se não for reincidente em crime doloso; mais de 2/3, se reincidente; e mais de 4/5, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico de drogas e terrorismo. Os prazos atuais para esses casos são, respectivamente, 1/3, metade e 2/3.

O  Projeto de Lei ainda ressalta  a importância da separação dos condenados por tráfico de drogas ou por crimes praticados com violência ou grave ameaça que cumprirão pena separadamente dos demais detentos. Atualmente a LEP determina apenas que os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Veja na íntegra o Projeto de Lei: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SEGURANCA/563373-PROJETO-AUMENTA-TEMPO-DE-CUMPRIMENTO-DA-PENA-PARA-PROGRESSAO-DE-REGIME-E-LIVRAMENTO-CONDICIONAL.html