STF: é constitucional suspender CNH de condenado por homicídio culposo em acidente de trânsito

Em recente sessão de julgamento, o STF entendeu, por unanimidade, que a suspensão de CNH de motorista profissional condenado por homicídio culposo por acidente de trânsito é constitucional.

 

Na ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário 607107, foi reconhecida a repercussão geral, devendo ser aplicado o mesmo entendimento em pelo menos outros 75 casos.

 

No caso analisado pelo STF, um motorista de ônibus de Minas Gerais colidiu com um motociclista, que veio a óbito.

 

Em primeiro grau, o motorista do ônibus foi condenado à pena de 2 anos e 8 meses de detenção, convertida em pena restritiva de direito e multa, suspendendo-se a habilitação por igual período ao da condenação.

 

Em apelação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que suspender a CNH inviabilizaria o direito ao trabalho, afastando tal sanção da condenação.

 

Já em recurso ao STF, o Ministério Público fundamentou que se a Constituição Federal permite ao legislador retirar a liberdade e consequentemente privar o indivíduo de seu trabalho, pode permitir a suspensão de habilitação como medida educativa.

 

Para STF, é constitucional suspender CNH

 

Para o relator do recurso no STF, ministro Roberto Barroso, o direito ao trabalho e ao exercício de profissão não são absolutos e podem ser restringidos por lei, desde que essa restrição seja razoável. Segundo o relator, a Constituição Federal autoriza a imposição de sentenças determinando suspensão ou interdição de direitos.

 

O ministro ainda lembrou que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) prevê penas de detenção e suspensão da habilitação para o motorista que comete homicídio culposo na condução de veículo, com cláusula de aumento se estiver conduzindo veículo de passageiros.

 

Ainda em seu voto, assinalou a necessidade de rigor na punição, uma vez que o Brasil é um dos países em que mais ocorre mortes por acidentes de trânsito no mundo todo.

 

Foi dado provimento ao RE 607107 para restabelecer a condenação de primeira instância.

 

A tese de repercussão geral fixada (Tema 486) foi a seguinte:

 

É constitucional a imposição da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor ao motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito.

 

Fonte: https://canalcienciascriminais.com.br/e-constitucional-suspender-cnh-de-condenado-por-homicidio-culposo/