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STJ: Cassa decisão que utilizou tatuagens e desemprego de reu para demonstrar que ele se dedicava ao crime.

STJ cassa decisão que utilizou tatuagens e desemprego de reu para demonstrar que ele se dedicava ao crime. Ausência de emprego e tatuagens do “Tio Patinhas” foram utilizadas para demonstrar o suposto vínculo.   No final de fevereiro, a Quinta turma do STJ concedeu um habeas corpus para restabelecer uma sentença que reconheceu o redutor […]

Autor

Caio Sousa Mendes – OAB GO 50.997

Data

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STJ cassa decisão que utilizou tatuagens e desemprego de reu para demonstrar que ele se dedicava ao crime.

Ausência de emprego e tatuagens do “Tio Patinhas” foram utilizadas para demonstrar o suposto vínculo.

  No final de fevereiro, a Quinta turma do STJ concedeu um habeas corpus para restabelecer uma sentença que reconheceu o redutor previsto no §4º do artigo 33 da Lei 11.343. O caso chegou à corte após o TJ SP dar provimento a um recurso do MP. Na decisão, o TJSP ressaltou que “a ausência de indicação de trabalho lícito” reforça o entendimento que o réu fazia do tráfico seu meio de vida” e que “as tatuagens que o réu possui reforçam o seu envolvimento com atividades criminosas” não seriam capazes de demonstrar dedicação a atividades criminosas ou vínculo a organizações criminosas. 

Número de decisão HC: 711.297/SP

fonte: https://canalcienciascriminais.com.br/

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Dr. Caio Mendes

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