VOCÊ SABE O QUE É ESTUPRO CORRETIVO ?
Em setembro de 2018 nosso Código Penal sofreu sérias alterações, principalmente no que diz respeito aos crimes contra a dignidade sexual.
A lei 13.718 de setembro de 2018, além de uma série de alterações, trouxe como causa de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo.
O estupro corretivo é aquele praticado com motivação preconceituosa, que é a orientação sexual da vítima, como lição, forma de ensinar a lésbica a gostar de homens, ou gays a gostarem de mulheres, é um crime repugnante e incompreensível, mas ocorre com mais frequência que imaginamos, motivo pelo qual a lei trouxe a causa de aumento de pena para esses casos.
Portanto, desde setembro com a entrada em vigor da lei 13.718 que os crimes de estupro passaram a ter pena maior pelos danos causados. O delito de estupro possui uma pena que vai de 6 a 10 anos de reclusão, e em sendo o estupro corretivo, será aplicada causa de aumento de pena de 1/3 a 2/3 .
Para finalizar, outra alteração importante da lei 13.718 diz respeito a titularidade da ação penal, antes dependia da representação da vítima, agora somente depende do Ministério Público, sendo a ação penal pública incondicionada.
Devemos pensar sobre duas linhas de raciocínio no que diz respeito a ação penal, alguns doutrinadores como Aury Lopes Jr, criticam a incondicionalidade da ação penal quando o delito é cometido contra maiores e capazes.
O argumento é que muitas vítimas não desejam ingressar com um processo penal, por uma eventual vitimização, exposição indesejada e vexatória no âmbito, social, familiar e de trabalho.
Outra corrente considera como essencial a titularidade da ação em ser incondicionada, pois deixaria de dar margem de escolha a vitima se quer ou não ver o agressor processado, apoiam a incondicionalidade da ação para que de nenhuma forma de mácula seja exercida no direito da mulher, que pode deixar de representar por motivos alheios a sua vontade, como uma ameaça ou algum temor particular, e caso essa resolvesse representar seu prazo já estaria precluso, para os seguidores desse pensamento, a alteração também é importante para que a vítima não tenha que voltar até a delegacia para dizer que deseja processar seu agressor, agora a responsabilidade passar a ser do estado através do Ministério Público.